Para responder à certificação de software, originada pela publicação da Portaria 363/2010, foi necessário fazer algumas alterações ao S4 que vão ter impacto na usabilidade da solução após a actualização do sistema, a ocorrer durante o mês de Dezembro. A portaria obriga a quatro situações distintas:
Possuir sistema que permita identificar a gravação do registo de Facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra;
Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar directa ou indirectamente a informação de natureza fiscal;
Exportar o ficheiro SAFT-PT;
Possuir um controlo de acesso ao sistema informático, obrigando à autentificação de cada utilizador. >>
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