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Relações de compromisso

Enfrentar os Tempos Difíceis com Apostas de Modernização


É nos tempos de "vacas magras" que o mercado selecciona as empresas mais aptas. Por aptidão entenda-se neste contexto a capacidade das empresas para se adaptarem às mudanças do mercado, tanto em contextos mais favoráveis, como em situações mais difíceis (como aquela em que vivemos actualmente). As micro, pequenas e médias empresas são aquelas que sentem mais rapidamente os tempos difíceis, mas também costumam ser as que dispõem de maior flexibilidade para se ajustarem à mudança de forma mais célere.

Um dos erros comuns de muitas empresas é tentarem enfrentar os períodos mais difíceis com uma gestão trivial de cortar em todos os custos possíveis. O mais frequente é que tudo acabe como a história do "burro do espanhol". Muitas vezes, o segredo para sobreviver e até prosperar em tempos de crise é seguir um caminho bem mais racional - cortar onde se pode e deve cortar e investir onde é necessário.

Identificar oportunidades

A inovação e a aposta criteriosa em tecnologia costumam ser acções determinantes para melhorar a qualidade do serviço prestado e aumentar os níveis de concorrência - dois aspectos ainda mais importantes em períodos economicamente desfavoráveis. As empresas terão que estar atentas a todo o tipo de oportunidades para se modernizarem e melhorarem o seu desempenho. A legislação e os programas de incentivos estatais são um dos aspectos óbvios a ter em conta, embora exijam algum esforço de procura e de informação.

                              IAPMEI


De seguida falamos-lhe brevemente do Fundo de Modernização do Comércio e do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), mas existem outras oportunidades a considerar. Será necessário apenas um esforço de recolha de informação e de consulta das entidades que possam fornecer esclarecimentos concretos e úteis.

Apoio ao comércio

O Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto, criou, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo de Modernização do Comércio, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial. O regulamento de gestão do Fundo de Modernização do Comércio (FMC) tem como objectivos a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções e programas de formação dirigidos ao sector do comércio.

A Portaria nº 1297/2005 de 20 de Dezembro de 2005 aprovou o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio. Posteriormente, a Portaria nº 1359/2006 de 4 de Dezembro de 2006 veio alterar o artigo 2.º da Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, alargando, por exemplo, o leque de potenciais entidades beneficiárias dos incentivos financiados pelo FMC. Passaram assim a ser potenciais beneficiárias as:

  • Microempresas e pequenas empresas de comércio, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (REV. 2.1 - 2003);
  • Estruturas associativas empresariais do sector sem fins lucrativos.
  • Médias empresas de comércio e agrupamentos de empresas constituídos maioritariamente por micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se enquadre nas CAE 50, 51 e 52 (REV.2.1 - 2003), nas situações e com as especificidades que vierem a ser estabelecidas nos respectivos Sistemas de Incentivos.


As entidades beneficiárias têm de demonstrar que possuem capacidade técnica e financeira para realizar os projectos que se propõem desenvolver.

Quanto aos tipos de investimento susceptíveis de ser apoiados pelo FMC, incluem os projectos empresariais de modernização comercial e os projectos de estruturas associativas empresariais para dinamização da envolvente comercial.

O Despacho nº 26689/2005 de 27 de Dezembro de 2005 aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio. A Acção A do âmbito e tipologia das acções referia-se a ?projectos individuais autónomos, de pequena dimensão, que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.

Para o acesso a estes incentivos, os promotores do projecto devem satisfazer, à data da candidatura, as seguintes condições de acesso:

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
  • Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais aplicáveis;
  • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no anexo A do presente Sistema de Incentivos;
  • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
  • Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou do MODCOM.


Para o acesso dos projectos, é necessário, entre outras coisas:

  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme o anexo A do presente Sistema de Incentivos;
  • Corresponderem a um investimento mínimo elegível de Euro 10 000.


Finalmente, nas despesas elegíveis, são aceites as seguintes acções:

  • Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
  • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
  • Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa;
  • Acções de marketing no ponto de venda, incluindo vitrinismo, material promocional, amostras, provas, apresentação de produtos e animação no local;
  • Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura;
  • Aquisição e registo de marcas;
  • Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º.


Consulte a página do IAPMEI sobre os incentivos MODCOM


Baseado na legislação referida no texto.

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