O Programa do XIII Governo Constitucional prevê intervenções em cinco grandes áreas, nomeadamente a Área Política e de Reforma do Estado; Política Externa; Economia e Desenvolvimento; Políticas Sociais; e Educação, Ciência e Cultura. Dentro da Área Política e de Reforma do Estado, o ponto seis refere-se à Reforma da Administração Pública. É a esse ponto que dedicamos este texto.
A época actual, caracterizada por desequilíbrios e rupturas mundiais, por profundas e contínuas transformações económicas, sociais, culturais e tecnológicas, obriga a administração pública a canalizar as suas energias para um esforço constante de adaptação ao meio envolvente. Paralelamente, as restrições económicas, a necessidade de conter o défice orçamental e os novos desafios que se colocam aos Estados modernos impõem várias exigências, nomeadamente:
É hoje sobejamente reconhecido que o resultado global da economia e do desenvolvimento social depende da interligação e complementaridade entre os sectores público, privado e social. Da capacidade de cooperação entre eles e do comportamento da administração depende o desenvolvimento económico-social do país, a criação de riqueza equitativamente distribuída e a qualidade de vida das populações.
Uma administração pública moderna ao serviço das pessoas exige novas formas de gestão e de mobilização dos funcionários, mais objectividade, mais igualdade, melhor serviço, menos burocracia, mais inovação e criatividade.
Ciente da importância que a administração pública terá (deverá ter) para o desenvolvimento do país e para a afirmação de Portugal na Europa e no mundo, a acção do governo para este sector pautar-se-á pelos seguintes objectivos estratégicos:
a) Gerar um modelo de administração pública democrático e participado, desburocratizado, despartidarizado e desgovernamentalizado, onde o combate à corrupção e ao abuso do poder seja uma constante;
b) Criar uma administração pública ao serviço do desenvolvimento harmonioso do país, das necessidades da sociedade em geral e dos cidadãos e agentes económicos em particular;
c) Organizar um serviço público eficaz, eficiente e de qualidade, potenciador de uma melhor acção governativa e de um desenvolvimento sócio-económico acelerado;
d) Satisfazer as expectativas da sociedade, garantindo aos cidadãos e agentes económicos maior atenção, maior comodidade, maior receptividade, maior participação e audição, informação célere e precisa, reduzindo os custos da burocracia, institucionalizando mecanismos de sugestões e reclamações e reforçando os mecanismos de concertação social com as forças sindicais;
e) Qualificar, dignificar, motivar e profissionalizar os recursos humanos da administração, através de uma política coerente e adequada de carreiras, remunerações e formação profissional;
f) Substituir os controlos e vistos a priori, pelo reforço das auditorias de gestão e controlos a posteriori, quer da legalidade dos actos, quer da optimização dos processos de gestão e dos resultados alcançados;
g) Desenvolver e incrementar, de forma racional rentável, os meios multimédia e as tecnologias avançadas de informação, numa perspectiva de apoio à celeridade da gestão e da decisão, incentivando o dialogo administração-sociedade, facilitando a prestação de serviços e informações à distância, desenvolvendo e implantando a transferência electrónica de dados e documentos com o objectivo de reforçar a cidadania face a administração.
Para a concretização destes objectivos destacam-se, designadamente, as seguintes medidas:
a) Criação de uma entidade directamente responsável pela desburocratização e modernização da administração pública, cuja missão imediata será a de conduzir uma acção de desburocratização, simplificação e reforma administrativa segundo áreas consideradas prioritárias, contando para o efeito com estruturas institucionais ou de missão, da mais reduzida dimensão e alta operacionalidade;
b) Reforço das relações entre a administração, os cidadãos, os agentes económicos e as forças sindicais, na base do diálogo e da conquista da confiança dos parceiros e clientes do serviço público;
c) Aplicação do princípio da subsidiariedade, através de uma descentralização, desconcentração, desregulamentação e simplificação das regras do próprio funcionamento administrativo;
d) Aprofundamento da cultura do serviço público, orientado para os cidadãos, melhorando a qualidade dos serviços prestados e institucionalizando canais de audição e participação dos utentes dos serviços;
e) Dinamização de uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e produtividade do sector;
f) Flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, com aumento de responsabilidade e poder de decisão dos altos dirigentes da administração pública;
g) Incremento de uma gestão participada orientada para objectivos e resultados, motivando a produtividade e o combate ao desperdício, com a criação de processos de avaliação do custo/benefício das acções realizadas;
h) Flexibilização da criação ou alteração das estruturas orgânicas dos serviços, reforçando o papel político e decisório de cada ministério;
i) Racionalização das estruturas da administração, evitando duplicações e sobreposições de missões e competências, tendo em conta configurações diversificadas, as características das actividades a desenvolver e os produtos e serviços a prestar;
j) Flexibilização dos mecanismos de fixação dos quadros de pessoal dos serviços, do sistema de carreiras da função pública e da definição de funções dos vários grupos de pessoal da função pública, de acordo com as novas exigências de gestão previsional de efectivos, intercomunicabilidade entre carreiras e polivalência e mobilidade funcional;
k) Dinamização do sistema de formação profissional da função pública, objectivado para a profissionalização, para a intercomunicabilidade e gestão das carreiras e para o desenvolvimento sócio-cultural dos trabalhadores;
l) Correcção progressiva das anomalias no actual sistema retributivo, no sentido de aperfeiçoar a sua equidade e a coerência;
m) Reformulação da legislação que orienta a criação, fusão ou extinção de serviços, os concursos para provimento de lugares e o sistema de avaliação do mérito;
n) Revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na administração pública, garantindo a audição das organizações sindicais nos mecanismos de gestão dos órgãos responsáveis pela reforma e modernização da administração pública;
o) Aprofundamento das condições de acesso dos cidadãos às decisões e documentos da administração e criação de um sistema de informação para a transparência dos actos da administração ública (SITAAP), dando expressão ao princípio da administração aberta;
p) Incremento da utilização de tecnologias avançadas de informação, de meios multimédia de informação e de serviços telemáticos que contribuam para a eficácia da gestão, para a desburocratização dos procedimentos e para a informação aos cidadãos e agentes económicos;
q) Criação de um sistema de informação estatístico fiável sobre o número de serviços públicos existentes, sua dependência orgânica e nível hierárquico e número de funcionários no total, por ministério, por serviço e por categoria;
r) Reconhecimento dos poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas e acatamento das recomendações da Provedoria de Justiça.
Apresentar-se-á em sede parlamentar, após debate com o cidadão e agentes económicos, uma proposta de Lei de Bases da Reforma Administrativa, que defina os seus objectivos, estratégias, tácticas e estrutura motora. Trata-se de uma concertação inadiável para clarificar o que o país quer e precisa da sua administração pública.
Baseado no Programa do XIII Governo Constitucional.
Produzido em 2007